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A poesia é liberta, não tem senhores; é sozinha, ao mesmo tempo multidão. Seu canal é o poeta, por onde passa, arrastando veias, fígado, mãos, olhos, coração.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

COM A PALAVRA PREFEITO EM EXERCÍCIO DE NATAL - RN - BRASIL PAULINHO FREIRE

07/07
Publicado às 01:16
Para prefeito Paulinho Freire, agentes "banalizam o direito de greve". Ponto será cortado.



O prefeito em exercício de Natal, Paulinho Freire, emitiu nota sobre a greve dos agentes de endemias, que pararam de trabalhar exatamente no dia em que ele assumiu o cargo durante licença da prefeita Micarla de Sousa.
Eis a nota:

A Prefeitura de Natal, nos dois últimos anos, concedeu uma série de benefícios aos trabalhadores agentes de endemias do município. A categoria foi contemplada pela política de valorização do servidor público municipal, resultante da implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. Todos os agentes, por exemplo, obtiveram melhorias salariais reais. Outro avanço considerável foi a conquista da estabilidade no emprego com a transformação da função de celetista para estatutária. Além disso, o município está implantando o auxílio alimentação no contra cheque destes servidores. Esse benefício foi consolidado com a aprovação de lei junto à Câmara Municipal, no final dejunho, tendo sido sancionado pelo Poder Executivo Municipal. O auxílio será depositado na folha pagamento de julho.

A Prefeitura de Natal lamenta a atitude dos agentes que, antes de buscar uma conciliação, deflagraram greve, sem qualquer aviso preliminar à Secretaria Municipal de Saúde, no momento em que a cidade vive uma epidemia de dengue. A categoria não fundamentou a paralisação em qualquer descumprimento de obrigações legais por parte da Prefeitura do Natal. Tudo isso denota uma clara banalização do direito de greve garantido pela legislação brasileira. Diante do exposto, o Município de Natal adotará, com base nos princípios da legalidade e prestigiando o interesse público, postura rigorosa e irreversível, determinando o corte do ponto dos servidores que não comparecerem ao trabalho e a solicitação de reconhecimento judicial da ilegalidade da greve.

Fonte: http://www.thaisagalvao.com.br

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