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A poesia é liberta, não tem senhores; é sozinha, ao mesmo tempo multidão. Seu canal é o poeta, por onde passa, arrastando veias, fígado, mãos, olhos, coração.

sábado, 5 de março de 2011

BECO DA LAMA, DO REGGAE E DA PAZ











BAILE DE FANTASIA MOVIMENTOU O PALÁCIO DA CULTURA











OS MANICACAS FIZERAM O CARNAVAL DESTA SEXTA-FEIRA NO CENTRO HISTÓRICO

O Centro Histórico estava um frevo só nesta sexta-feira. Outras fotos procure Josean Rodrigues no orkut.









BERTO MATYS E SUAS BONECAS

Contato: bertomatys.blogspot.com - bertomatys@hotmail.com - (84) 9921.7895 - (21) 9647.0855





O Produtor Cultural Lula Belmont recebeu de Berto Matys homenagem em nome das Kengas.

sexta-feira, 4 de março de 2011

LEIA "O PONTO", MEU TEXTO DE TEATRO

"O Ponto" é um texto de teatro escrito na década de 80, reescrito na década de 90 (do século passado), ganhador do primeiro e único concurso de textos de teatro inéditos, modalidade adulto, intitulado Prêmio Jesiel Figueiredo, promovido pela FUNCART. No final de 2010 foi lançado através da Fundação José Augusto, sem distribuição. Exemplares encontram-se amontoados na gráfica daquela Fundação.
Ao lado, abra o link "O PONTO-TEATRO" e acesse o texto.

PARABÉNS ILUSTRE ADEMILDE FONSECA

ASSÉDIO MORAL: A PRAGA EXISTENTE

Dando continuidade ao estudo sobre Assédio Moral (e sexual) no trabalho, vejamos o que diz o texto abaixo.



A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual
A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
dificultar o trabalho;
atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
sobrecarga de tarefas;
ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
impor horários injustificados;
retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
revista vexatória;
restrição ao uso de sanitários;
ameaças;
insultos;
isolamento.

O blog continuará pesquisando o assunto e estará disponibilizando textos referentes ao tema para que possamos tomar conhecimento dessa prática tão comum no dia-a-dia do trabalhador, principalmente nas repartições públicas do nosso País.