
A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. A legislação que trata deste assunto é a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
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